Normas de Cobrança Coparticipação

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Normas de cobrança Coparticipação

Associado,
Acompanhe as deliberações sobre coparticipação apresentadas e aprovadas na Assembleia realizada em 07 de agosto de 2023.

A CAFAZ COBRARÁ DE SEUS BENEFICIÁRIOS A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO:

10% do valor do custo de exames, terapias e atendimentos ambulatoriais realizados em sua Rede Referenciada.

20% do valor do custo de consultas, exames , terapias e atendimentos ambulatoriais realizados na Rede Credenciada.

20% do valor do custo do fornecimento de medicamentos, quimioterapias, insumos, materiais, hemodiálise, pacotes cirúrgicos realizados em ambulatórios e taxas oftalmológicas.

20% do valor do custo do fornecimento dos medicamentos Prolia, Synvisc e Synovium, conforme deliberação do Conselho de Administração nas situações de início ou continuidade de tratamento.

20% do valor do custo das terapias realizadas em atendimento domiciliar.

50% do valor do custo das terapias realizadas em ambiente domiciliar, nos casos em que o beneficiário não preencha o perfil para atendimento domiciliar.

100% para fornecimento de alimentação enteral, nos casos que não se enquadrem em internação domiciliar.

A CAFAZ NÃO COBRARÁ COPARTICIPAÇÃO:

De consultas realizadas por especialistas em suas linhas de cuidado (monitoramento do Setor de Gestão de Saúde – SGS).
De internações hospitalares ou domiciliares, como também exames e/ou terapias realizadas no período da internação.
As coparticipações têm como limite mensal total o valor de 02 cotas apuradas mensalmente através do sistema de rateio, exceto as coparticipações definidas para psiquiatria e dependência química que têm um limite específico de 04 cotas
Nos casos de alcance do limite específico de 04 cotas, o beneficiário não está sujeito à cobrança de outros tipos de coparticipações no mês.

A utilização do beneficiário fora do Estado, tem como coparticipação de 20% limitado a 2 cotas acrescidas da taxa de administração de 10%. Os beneficiários residentes no Interior do Estado e Região Metropolitana estão sujeitos às mesmas regras e limites de coparticipação.

Incluem-se nessas normas todas as utilizações realizadas a partir de 01 de agosto de 2023. Utilizações anteriores, seguem as condições de coparticipação estabelecidas no período.

Dúvidas?
Setor de atendimento da Cafaz telefone/whatsapp (85)3101.2636.

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