Entenda os critérios conforme DUT da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
Teste Rápido de Antígeno para COVID-19:
O plano de saúde cobre o teste rápido de COVID-19, desde que seja solicitado por um médico para pacientes entre 1º e o 7º dia de início dos sintomas. É necessário que o médico assistente informe todos os sintomas apresentados pelo paciente. Caso não haja toda a documentação necessária, o plano não conseguirá seguir com a autorização.
Não é permitido para pessoas assintomáticas, crianças menores de 2 anos, quem teve teste positivo nos últimos 30 dias ou está fazendo o exame apenas para retorno ao trabalho ou fim do isolamento. Se a solicitação seguir esses critérios, a autorização deve ser imediata.
Teste RT-PCR para COVID-19:
O teste RT-PCR para COVID-19 tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde desde que solicitado por um médico, e com sintomas gripais ou respiratórios.
Em crianças e idosos, outros sinais também são considerados. É necessário que o médico assistente informe todos os sintomas apresentados pelo paciente.
Caso não haja toda a documentação necessária, o plano não conseguirá seguir com a autorização. Se a solicitação médica estiver de acordo com esses critérios, a autorização deve ser imediata.
Teste de Anticorpos IgG ou Totais para COVID-19:
O teste sorológico tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando solicitado por um médico a partir do 8º dia do início dos sintomas, em casos de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.
Também é indicado para crianças e adolescentes com suspeita de Síndrome Multissistêmica Inflamatória associada à COVID-19.
Não é permitido para quem já teve teste positivo, fez o exame recentemente com resultado negativo, ou pretende usar o teste para retorno ao trabalho, triagem, pré-operatório, verificação de cura ou de imunidade vacinal.
FIQUE ATENTO!
Essas orientações gerais sobre a cobertura dos testes de COVID-19 seguem as diretrizes da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e garantem mais segurança no acesso ao diagnóstico.
Em caso de sintomas, procure um médico para avaliação. O profissional irá indicar o teste mais adequado e, se estiver dentro dos critérios exigidos pela ANS, o plano de saúde autorizará o exame.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa central de atendimento. Cuidar da sua saúde é o nosso compromisso!
Cobertura obrigatória para avaliação hospitalar ou em unidades de emergência de pacientes com pneumonia ou síndrome respiratória aguda grave, com quadro suspeito ou confirmado de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID-19).
É necessário que o médico assistente informe todos os sintomas apresentados pelo paciente. Caso não haja toda a documentação necessária, o plano não conseguirá seguir com a autorização.