Reembolso

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Reembolso (Livre escolha)

No regime de Reembolso (Livre Escolha), o beneficiário, conforme sua preferência, procura livremente os serviços médico-hospitalares e afins, entidades e/ou profissionais não credenciados.

Eventos aceitos no Regime de Livre Escolha:

– Previstos no Rol de Procedimentos da ANS;
– Previstos nos instrumentos normativos da CAFAZ;
– Nos casos de urgência e emergência em hospitais ou clínicas não pertencentes à rede credenciada, no âmbito Nacional.

Documentos

O associado deve apresentar os documentos comprobatórios (recibos, nota fiscal, entre outros), condição sem a qual não haverá ressarcimento. Vale ressaltar que o associado deve apresentar os documentos originais para fins de ressarcimento no prazo até um ano, a contar da data de atendimento. O reembolso é realizado com base na tabela e valores praticados pela CAFAZ. O associado poderá informar na Declaração Anual do Imposto de Renda a diferença do reembolso, após deduzidos os valores restituídos pela CAFAZ.

A CAFAZ restitui vacinas realizadas em crianças de até 5 anos, desde que não sejam ofertadas pelo SUS, com cobertura de 50% do valor pago pelo titular, mediante preenchimento do formulário próprio da Operadora além da apresentação da nota fiscal, recibo e solicitação médica. O associado deve apresentar os documentos originais para fins de ressarcimento no prazo até um ano, a contar da data de atendimento. Acompanhe o calendário vacinal da rede SUS.

Restituição de Vacinas

A CAFAZ restitui vacinas realizadas em crianças de até 5 anos, desde que não sejam ofertadas pelo SUS, com cobertura de 50% do valor pago pelo titular, mediante preenchimento do formulário próprio da Operadora além da apresentação da nota fiscal, recibo e solicitação médica. O associado deve apresentar os documentos originais para fins de ressarcimento no prazo até um ano, a contar da data de atendimento.

Acompanhe o calendário vacinal da rede SUS

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