AGE 29 de abril | Pautas e Deliberações

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A CAFAZ realizou Assembleia Geral Extraordinária na manhã de terça-feira (29/4). Associados presentes ao Auditório da Sefaz III e remotamente pela plataforma Zoom discutiram e deliberaram a seguinte pauta, com as respectivas deliberações:

Tópico 1) Apresentação e aprovação das Contas do Grupo Cafaz do ano de 2024

– Contas apresentadas, sendo evidenciado o resultado positivo no exercício de 2024. Relatórios da Auditoria Externa (Cafaz Saúde e Cafaz Corretora) tempestivamente emitidos e já remetidas à ANS (material completo disponível na área do associado).

Tópico 2) Proposta de alteração das regras de utilização do Convênio de Reciprocidade – aprovada por 90% dos associados.

O que é Reciprocidade: É um contrato entre operadoras de planos de saúde da Febrafite que permite o acesso dos beneficiários de uma operadora à rede credenciada de outra, garantindo maior cobertura e acesso a serviços de saúde, especialmente em casos de urgência e emergência fora do Ceará, nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.

→ Beneficiários que usarem serviços em outros estados conveniados à Febrafite pagarão, além da coparticipação, 10% de taxa administrativa, bem como franquia, caso esta seja cobrada pela Operadora de destino.

Tópico 3) Proposta para aprovação da cobrança de coparticipação em procedimentos e eventos de cobertura não obrigatória (não constantes no Rol da ANS ou que não se enquadrem nas Diretrizes de Utilização) – aprovada por 86% dos associados.

O Rol de procedimentos e eventos em saúde é instituído pela Resolução Normativa ANS nº 465/2021, que define as regras gerais de cobertura e possui alguns anexos, dentre eles:

  • A lista de consultas, exames e tratamentos de cobertura obrigatória (Anexo I);
  • As diretrizes de utilização (Anexo II) que definem, para alguns dos itens listados no Anexo I, os critérios para que aquele procedimento seja de cobertura obrigatória.

→ Aprovada a coparticipação de até 30% do valor total do procedimento por parte do associado, nos casos de procedimentos/eventos fora do Rol da ANS ou fora das Diretrizes de Utilização, desde que autorizados por liberalidade administrativa e com a devida análise médica ou mediante liminar.

Tópico 4) Apresentação das regras de Reembolso.

O que é Reembolso: É o ressarcimento ao beneficiário de despesas decorrentes da utilização de serviços por livre escolha de prestador e/ou por não ter o serviço e/ou profissional especialista credenciado à rede assistencial.

Em que situações o reembolso pode ser solicitado:

• Indisponibilidade ou Inexistência de Prestador Credenciado no Município Pertencente à Área Geográfica de Abrangência (Estadual);

• No regime de reembolso (livre escolha), o beneficiário pode procurar livremente os serviços médico-hospitalares, entidades e/ou profissionais não credenciados, de acordo com sua preferência, dentro da Área Geográfica de Abrangência (Estadual). O valor a ser reembolsado será limitado aos valores praticados na rede credenciada, descontando-se a devida coparticipação e observando-se os períodos de carência.

Importante:

Somente serão reembolsados eventos Previstos no Rol de Procedimentos da ANS, observando-se as Diretrizes de Utilização (DUTs), além de situações de urgência e emergência, mediante a devida comprovação documental.

Considerando que o Plano Master Plus é de abrangência estadual, não serão reembolsadas despesas realizadas fora do estado do Ceará, exceto na primeira hipótese (Indisponibilidade ou Inexistência de Prestador Credenciado).

O reembolso ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a entrega da documentação completa, em cumprimento aos limites estabelecidos pela ANS.

Tópico 5) Informe acerca da cessão de espaço da Uffec para a Cafaz

→ Considerando que a Cafaz recebeu notificação da Uffec para desocupar, em 180 dias, a área dentro da Uffec onde atualmente realiza suas atividades de cuidados à saúde do beneficiário, foi decidido que será realizada uma Assembleia para tratar do tema, após a negociação efetivada pela Diretoria da Cafaz com a Diretoria da Uffec.

Os tópicos 2 e 3, que foram aprovados, serão regulamentados pela Diretoria e Conselhos da Cafaz, bem como área técnica-médica e jurídica, e posteriormente divulgada a(s) resolução(ões).

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