Junta Médica Protegendo o beneficiário

Compartilhe com seus amigos:

Compartilhar
Compartilhar
Compartilhar
Email

A junta protege o paciente, evitando que seja submetido a intervenções desnecessárias que podem, inclusive, colocar em risco sua integridade física. Quem não se lembra das denúncias da chamada ‘Máfia das Próteses’, que serviu para revelar os maus profissionais de saúde que obtiveram ganhos escusos em troca de intervenções, algumas vezes, desnecessárias.

Via de regra, é constituída quando as solicitações de procedimentos ou materiais, órteses e próteses não estão alinhadas com a indicação, a diretriz de utilização da ANS, a diretriz clínica das sociedades de especialidades, ou confrontam com as melhores evidências científicas.

Também vale esclarecer que o profissional que atuará como desempatador pode ser, inclusive, dos respectivos conselhos profissionais. A norma estabelece que os nomes sugeridos pela operadora deverão ser, preferencialmente, indicados a partir de listas previamente disponibilizadas pelos conselhos profissionais, pela competente sociedade da especialidade médica ou odontológica ou por associação médica ou odontológica de âmbito nacional, que seja reconhecida pelo respectivo Conselho.

O objetivo da junta não é postergar a realização do procedimento. O normativo prevê que todo o trâmite da junta deverá ocorrer nos prazos previstos na RN 259, de 2011, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de planos de saúde. Ou seja, não houve alteração dos prazos de atendimento, exceto quando o desempatador julgar necessária a realização de exames complementares para emitir o seu parecer ou na ausência justificada do paciente. Nessas situações a contagem do prazo será suspensa por 3 dias úteis para viabilizar um novo agendamento.

A norma determina ainda que as operadoras deverão notificar o beneficiário a respeito da necessidade de formação de junta médica ou odontológica, e que as empresas também deverão registrar, armazenar e disponibilizar à ANS, quando requisitadas, as informações e os dados relacionados às juntas médicas ou odontológicas realizadas. Não há nenhum prejuízo ao paciente, inclusive porque a constituição da junta não é permitida nos casos de urgência ou emergência.

“Tudo isso trará mais agilidade no atendimento e mais transparência. E, certamente, irá afastar os maus profissionais”
  Vera Sampaio. (FenaSaúde)

Informações recentes

Entre em contato

Selecionando um das opções abaixo.

Chat do site

Clique no ícone do lado direito do site.

Escolha o plano

Plano Cafaz

Master Saúde

Plano Cafaz

Master Plus

Escolha a plataforma

Baixe no

Google Play

Baixe no

App Store