Qual o propósito fundamental da Ouvidoria?
A criação da Ouvidoria é exigida pela Resolução Normativa nº 323 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que estipula a necessidade de uma unidade organizacional dedicada à escuta e resolução de demandas dos beneficiários pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Principal Função
Receber e atender às manifestações dos beneficiários, abrangendo elogios, sugestões, consultas e reclamações, além de desempenhar um papel crucial na resolução de conflitos que possam surgir no atendimento ao público, contribuindo para o aprimoramento dos processos de trabalho da Operadora, identificando e corrigindo quaisquer deficiências ou falhas em seu funcionamento.
Entenda o Fluxo
Quando um associado possui uma demanda, o primeiro contato deve ser feito com a área responsável pela atividade, sendo esta a comunicação de primeira instância.
Após a finalização desse contato de primeira instância e, caso queira, o associado poderá recorrer a Ouvidoria que atua como unidade de segunda instância.
Esta unidade recebe as manifestações, analisa e formaliza os casos às partes pertinentes. Conforme o apontamento do setor, o caso é esclarecido ao associado, sendo, na maioria das vezes, solucionado. Vale ressaltar que a Ouvidoria é uma voz ativa na entidade para o associado, contudo, também deve seguir os protocolos e fluxos da organização.